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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: Você realmente sabe o que está em jogo aoaderir à transação tributária?

  • Foto do escritor: Carolina Avelar
    Carolina Avelar
  • 4 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

A transação tributária tem sido cada vez mais utilizada como uma alternativa atrativa para contribuintes com dívidas em execução fiscal.


Com promessas de descontos, parcelamentos, suspensão do crédito e extinção de processos, muitos enxergam nessa ferramenta uma saída rápida para regularizar sua situação fiscal.


Mas será que todos os contribuintes sabem exatamente o que estão abrindo mão ao assinar esse acordo? A resposta, infelizmente, na maioria das vezes, é não.




A transação não é só uma negociação: é uma renúncia de direitos

Ao aderir a uma transação tributária, o contribuinte precisa estar ciente de que estará reconhecendo o crédito tributário como devido, o que, em muitos casos, implica abrir mão de discutir a legalidade da cobrança.


Isso é especialmente problemático quando há nulidades ou equívocos no lançamento, ou mesmo prescrição, situações que poderiam levar à anulação ou extinção da dívida.





O risco da penhora permanece (e pode piorar)

Outro ponto crítico envolve a penhora de bens. Ao aderir à transação a execução fiscal e os atos de constrição suspendem automaticamente e a penhora é mantida até a quitação do débito.


Se houver descumprimento do acordo, o processo volta a correr, e os bens já indicados podem ser imediatamente penhorados, além de haver outros agravantes como bloqueio de contas, indisponibilidade de imóveis e restrições ao CPF ou CNPJ.


Além disso, há casos em que a penhora é desnecessária ou excessiva, o que só seria identificado com uma análise criteriosa da execução fiscal por um advogado especializado.


Um erro aqui pode significar comprometer patrimônio que sequer deveria estar em discussão.


Por que consultar um advogado antes de aderir?

A análise técnica de um advogado tributarista vai além do valor da dívida.


Ela envolve:

  • Verificação da regularidade do crédito inscrito;

  • Estudo da viabilidade de defesas ou exceções ainda cabíveis;

  • Avaliação da proporcionalidade das garantias exigidas;

  • Estratégia para evitar constrições patrimoniais abusivas;

  • Escolha do melhor modelo de transação, com simulações dos impactos financeiros e jurídicos.


Sem esse cuidado, o contribuinte pode acabar aderindo a um acordo que não era necessário, era desvantajoso, ou expõe seu patrimônio de forma desproporcional.


Conclusão

A transação tributária pode ser, sim, uma excelente oportunidade de regularização. Mas, como toda decisão com efeitos jurídicos e patrimoniais relevantes, deve ser tomada com cautela.


Antes de aderir, consulte um advogado especializado. Uma análise técnica pode evitar prejuízos irreversíveis — e, muitas vezes, revelar caminhos mais vantajosos do que o que parece mais “fácil” à primeira vista.




 
 
 

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