Como funciona o julgamento de um auto de infração: passo a passo para se defender de uma cobrança fiscal injusta
- Carolina Avelar
- 14 de out.
- 5 min de leitura
Receber um auto de infração da Receita Federal ou do Fisco estadual/municipal nunca é uma boa notícia. Ele representa uma cobrança de tributo que, segundo o Fisco, deixou de ser paga ou foi paga de forma incorreta — e geralmente vem acompanhado de multas pesadas e juros altos.
Muitos contribuintes acreditam que, ao receber esse documento, a cobrança já está decidida. Outros até sabem que existe a possibilidade de defesa administrativa, mas subestimam a importância de uma estratégia jurídica bem construída.
Foi exatamente isso que aconteceu com Lúcia, empresária que me procurou depois que sua defesa apresentada pela contabilidade foi indeferida em primeira instância administrativa. E a história dela ilustra bem como funciona o julgamento de um auto de infração e por que cada etapa precisa ser tratada com atenção máxima.

O que é um auto de infração?
O auto de infração é um documento emitido pelo Fisco (União, Estado ou Município) quando entende que você cometeu alguma irregularidade tributária.
Pode ser algo simples, como um erro de preenchimento na declaração, ou mais complexo, como a omissão de receitas ou créditos indevidos.
Ele normalmente contém:
· A descrição da suposta infração;
· O valor do tributo devido;
· A multa aplicada;
· O prazo para apresentação de defesa.
Ele é resultado de uma fiscalização e, ao contrário do que muitos pensam, não é definitivo.
Importante: a simples lavratura do documento de autuação não significa que você precisa pagar imediatamente. Existe um processo legal chamado processo administrativo fiscal, no qual você pode contestar a cobrança antes mesmo de ela chegar à Justiça.
O processo administrativo fiscal: onde tudo começa
Após a lavratura do auto de infração, abre-se um processo administrativo fiscal, que é a via oficial para discutir a cobrança antes que ela vá para a Justiça.
Essa fase é extremamente importante porque:
Suspende a exigibilidade do crédito tributário, ou seja, a cobrança não pode prosseguir enquanto o processo não terminar;
Permite que você anule ou reduza a multa ainda na esfera administrativa;
Evita que a dívida seja inscrita em Dívida Ativa e vire uma execução fiscal.
O prazo para apresentar defesa: não perca essa chance!
O primeiro passo é apresentar a chamada impugnação, que é sua defesa inicial contra o auto.
Prazo geral: 30 dias contados da ciência do auto de infração (a data em que você foi oficialmente notificado, cujo prazo depende de cada órgão autuador).
Perder esse prazo pode ter consequências graves:
O auto será considerado definitivo;
O crédito será inscrito em dívida ativa;
Você pode ser alvo de uma execução fiscal e ter bens bloqueados.
Por isso, agir rápido e com estratégia é essencial.
Foi nessa etapa que Lúcia errou: ao receber o auto, ela confiou a impugnação à sua contabilidade. Apesar da boa intenção, a defesa apresentada foi genérica e não enfrentou ponto a ponto as alegações da Receita.
O resultado? A impugnação foi indeferida em primeira instância e o valor — mais de R$ 240 mil — foi mantido integralmente.
O julgamento de 1ª instância: a análise da sua defesa
Após a apresentação da impugnação, o processo vai para julgamento em primeira instância administrativa, geralmente realizada por uma Delegacia de Julgamento ou por órgão equivalente no âmbito estadual ou municipal.
Nessa fase, a autoridade fiscal analisa:
Os argumentos apresentados pelo contribuinte;
A documentação juntada ao processo;
Você pode ser intimado para apresentar esclarecimentos adicionais;
A legalidade e consistência do auto lavrado.
Ao final, é proferida uma decisão de primeira instância.
Resultado possível:
O auto pode ser mantido integralmente (decisão desfavorável);
Pode ser cancelado total ou parcialmente;
Pode haver redução da multa ou dos valores cobrados.
No caso da Lúcia, a decisão foi totalmente desfavorável. A cobrança foi mantida e a empresa passou a correr risco real de ter o débito inscrito em dívida ativa e enfrentar uma execução fiscal.
Mas a história não acabou aí.
Recurso ao CARF (ou órgão equivalente): a segunda instância administrativa
Se a decisão for desfavorável, você ainda tem direito a recorrer em segunda instância administrativa.
A legislação tributária garante o direito de apresentar recurso voluntário em segunda instância administrativa.
Na esfera federal, o órgão responsável é o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Nos estados e municípios, existem conselhos ou câmaras de julgamento semelhantes.
Essa etapa funciona como um “tribunal administrativo”, onde conselheiros analisam novamente o caso.
O prazo para apresentar o recurso é, em geral, de 30 dias após a notificação da decisão de primeira instância.
Aqui, um recurso bem fundamentado pode reverter decisões injustas, inclusive com anulação total do auto de infração.
Foi exatamente nessa fase que Lúcia decidiu procurar a minha assessoria.
Ao analisar o processo, identificamos que:
Havia erros nos cálculos apresentados pela fiscalização;
Parte da autuação se baseava em interpretação equivocada da legislação;
A decisão de primeira instância ignorou documentos relevantes.
Com base nisso, elaboramos um recurso técnico e estratégico, rebatendo ponto a ponto a cobrança e apresentando provas que haviam sido desconsideradas.
O que acontece depois do julgamento final?
No caso da Marina, a nova análise levou a um desfecho completamente diferente:
Parte do auto foi anulada integralmente.
A multa foi cancelada quase na totalidade.
O valor remanescente foi reduzido a menos de 20% do que havia sido originalmente exigido.
Depois do julgamento em segunda instância, a decisão administrativa se torna definitiva.
Se for favorável ao contribuinte, o processo é encerrado e o auto é cancelado.Se for desfavorável, a cobrança pode prosseguir — e o crédito será inscrito em Dívida Ativa, com possibilidade de execução fiscal.
Mas mesmo assim, ainda há caminhos: você pode levar a discussão ao Judiciário, questionando ilegalidades ou abusos no lançamento.
O que essa história ensina: erros comuns que você deve evitar
A experiência da Lúcia não é exceção — ela representa a realidade de muitos contribuintes.
Dicas práticas para aumentar suas chances de sucesso
Nunca ignore um auto de infração. O silêncio é interpretado como concordância.
Procure um advogado tributarista o quanto antes. O tempo corre contra você e os argumentos técnicos são decisivos.
Organize toda a documentação que comprove a regularidade dos seus atos.
Evite respostas genéricas. Uma defesa bem elaborada precisa rebater ponto a ponto as acusações do Fisco.
Acompanhe o processo de perto. Prazos e intimações são essenciais para não perder direitos.
O julgamento de um auto de infração é um processo complexo, que exige conhecimento técnico e estratégia em cada etapa. Mesmo quando a impugnação é indeferida em primeira instância, ainda há caminhos para reverter a situação — e muitos contribuintes só conseguem resultados favoráveis nesse segundo momento.
Foi o que aconteceu com Lúcia: ela achou que estava tudo resolvido com a defesa inicial, mas só conseguiu o desfecho positivo depois que investiu em uma atuação jurídica especializada.
Cada etapa — da defesa inicial ao recurso — exige estratégia e conhecimento técnico. Uma atuação correta pode significar a anulação integral da dívida ou a redução expressiva do valor cobrado.
Se você recebeu um auto de infração — mesmo que sua defesa já tenha sido negada —, ainda pode haver solução. Mas o tempo é decisivo.
Entre em contato com nossa equipe e entenda qual é a melhor estratégia para anular ou reduzir a cobrança e evitar que seu caso vá parar na Justiça.
