Sou sócio de uma empresa com dívidas tributárias: posso ter meus bens bloqueados?
- Carolina Avelar
- 28 de out.
- 3 min de leitura
Imagine descobrir que a empresa da qual você é sócio está sendo cobrada pela Fazenda Pública e, de repente, seu nome aparece vinculado a uma execução fiscal. O medo de ter valores bloqueados em contas bancárias, imóveis penhorados ou até o nome inscrito na dívida ativa é real — e acontece com frequência.
Mas afinal: o sócio pode mesmo responder com seus bens pelas dívidas tributárias da empresa?
A resposta é: depende.

O que é uma dívida tributária e como ela chega até o sócio
Toda empresa, seja pequena ou grande, tem obrigações fiscais: pagar impostos como ICMS, ISS, IRPJ, contribuições ao INSS etc.
Quando esses tributos deixam de ser pagos, o débito é inscrito em dívida ativa e o Estado pode ajuizar uma execução fiscal, que é o processo judicial de cobrança dessas dívidas.
A execução fiscal é movida contra a pessoa jurídica, ou seja, a empresa devedora.
Porém, em alguns casos, a Fazenda tenta incluir os sócios ou administradores para cobrar deles pessoalmente — e é aí que mora o perigo.
Quando o sócio pode ser responsabilizado
A regra é que a empresa e o sócio não se confundem. Isso significa que a dívida da pessoa jurídica não deve atingir o patrimônio pessoal do sócio.
Mas há exceções.
O artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN) autoriza a responsabilização pessoal do sócio quando ele pratica atos com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto.
Em termos práticos, isso acontece quando há, por exemplo:
· uso irregular da empresa para fraudar o Fisco;
· omissão de informações obrigatórias;
· dissolução irregular da empresa (ou seja, simplesmente fechar as portas sem dar baixa formal);
· atos de gestão que desviam recursos ou burlam a fiscalização.
Nessas hipóteses, a Justiça pode autorizar que o patrimônio do sócio seja atingido, por meio do chamado redirecionamento da execução fiscal.
O que é o redirecionamento da execução fiscal
O redirecionamento é quando o juiz permite que a cobrança, que originalmente era contra a empresa, passe a ser feita também contra o sócio ou administrador.
Isso não acontece automaticamente — o Fisco precisa comprovar que o sócio agiu com culpa (por exemplo, que ele foi administrador no momento em que a dívida se formou ou que a empresa foi dissolvida de forma irregular).
O problema é que muitos contribuintes só descobrem o redirecionamento quando têm bens bloqueados pelo sistema BacenJud/Sisbajud, ou quando são surpreendidos por penhoras em processos que sequer sabiam da existência.
O que fazer se você, sócio, teve bens bloqueados por dívida tributária da empresa
Se você foi surpreendido com o bloqueio de valores em contas bancárias, veículos ou imóveis por dívidas da empresa, é fundamental agir rapidamente.
Cada dia de inércia pode significar mais prejuízo — e às vezes, perda definitiva de valores.
As principais medidas possíveis são:
Verificar se houve redirecionamento indevido — ou seja, se você realmente poderia ser responsabilizado.
Comprovar que não exercia administração na época da dívida.
Demonstrar que a empresa não foi dissolvida de forma irregular.
Ingressar com defesa (embargos, exceção de pré-executividade, mandado de segurança), conforme o caso.
Com os documentos certos, é possível reverter o bloqueio de bens e afastar a inclusão indevida do sócio no processo.
Como evitar que o problema chegue a esse ponto
A melhor estratégia é atuar preventivamente.
Muitos empresários acreditam que, enquanto a empresa estiver ativa, não há risco pessoal — mas é justamente durante a atividade que surgem indícios que o Fisco pode usar para responsabilizar o sócio no futuro.
Algumas medidas práticas:
Manter a contabilidade regularizada e coerente com a realidade financeira da empresa.
Evitar movimentar contas pessoais para pagar despesas da empresa (e vice-versa).
Providenciar a baixa formal da empresa, caso encerre as atividades.
Buscar assessoria jurídica tributária assim que houver autuação, antes mesmo da execução.
O acompanhamento profissional desde o início pode evitar que o problema escale e chegue ao seu patrimônio pessoal.
Conclusão: o sócio só responde quando há irregularidade — mas a defesa precisa ser técnica e rápida
O simples fato de ser sócio não autoriza o bloqueio de bens.
No entanto, se a Fazenda Pública conseguir indícios de gestão irregular ou dissolução fraudulenta, o risco de bloqueio é alto.
Por isso, se você é sócio de uma empresa com dívidas tributárias, não espere o bloqueio acontecer.
Procure um advogado tributarista para analisar o caso e agir de forma estratégica, tanto para evitar o redirecionamento quanto para reverter medidas já adotadas.
Meu escritório atua na defesa de sócios e empresas em execuções fiscais, com foco em reverter bloqueios indevidos e negociar dívidas tributárias de forma segura.
Entre em contato e entenda como proteger seu patrimônio pessoal e regularizar sua situação com o Fisco.
