top of page

Sou sócio de uma empresa com dívidas tributárias: posso ter meus bens bloqueados?

  • Foto do escritor: Carolina Avelar
    Carolina Avelar
  • 28 de out.
  • 3 min de leitura

Imagine descobrir que a empresa da qual você é sócio está sendo cobrada pela Fazenda Pública e, de repente, seu nome aparece vinculado a uma execução fiscal. O medo de ter valores bloqueados em contas bancárias, imóveis penhorados ou até o nome inscrito na dívida ativa é real — e acontece com frequência.

 

Mas afinal: o sócio pode mesmo responder com seus bens pelas dívidas tributárias da empresa?

 

A resposta é: depende.


ree

O que é uma dívida tributária e como ela chega até o sócio

Toda empresa, seja pequena ou grande, tem obrigações fiscais: pagar impostos como ICMS, ISS, IRPJ, contribuições ao INSS etc.

 

Quando esses tributos deixam de ser pagos, o débito é inscrito em dívida ativa e o Estado pode ajuizar uma execução fiscal, que é o processo judicial de cobrança dessas dívidas.

 

A execução fiscal é movida contra a pessoa jurídica, ou seja, a empresa devedora.

Porém, em alguns casos, a Fazenda tenta incluir os sócios ou administradores para cobrar deles pessoalmente — e é aí que mora o perigo.


Quando o sócio pode ser responsabilizado

A regra é que a empresa e o sócio não se confundem. Isso significa que a dívida da pessoa jurídica não deve atingir o patrimônio pessoal do sócio.

Mas há exceções.

 

O artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN) autoriza a responsabilização pessoal do sócio quando ele pratica atos com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto.

 

Em termos práticos, isso acontece quando há, por exemplo:

·       uso irregular da empresa para fraudar o Fisco;

·       omissão de informações obrigatórias;

·       dissolução irregular da empresa (ou seja, simplesmente fechar as portas sem dar baixa formal);

·       atos de gestão que desviam recursos ou burlam a fiscalização.

 

Nessas hipóteses, a Justiça pode autorizar que o patrimônio do sócio seja atingido, por meio do chamado redirecionamento da execução fiscal.


O que é o redirecionamento da execução fiscal

O redirecionamento é quando o juiz permite que a cobrança, que originalmente era contra a empresa, passe a ser feita também contra o sócio ou administrador.


Isso não acontece automaticamente — o Fisco precisa comprovar que o sócio agiu com culpa (por exemplo, que ele foi administrador no momento em que a dívida se formou ou que a empresa foi dissolvida de forma irregular).

 

O problema é que muitos contribuintes só descobrem o redirecionamento quando têm bens bloqueados pelo sistema BacenJud/Sisbajud, ou quando são surpreendidos por penhoras em processos que sequer sabiam da existência.


O que fazer se você, sócio, teve bens bloqueados por dívida tributária da empresa

Se você foi surpreendido com o bloqueio de valores em contas bancárias, veículos ou imóveis por dívidas da empresa, é fundamental agir rapidamente.

Cada dia de inércia pode significar mais prejuízo — e às vezes, perda definitiva de valores.

 

As principais medidas possíveis são:

  • Verificar se houve redirecionamento indevido — ou seja, se você realmente poderia ser responsabilizado.

  • Comprovar que não exercia administração na época da dívida.

  • Demonstrar que a empresa não foi dissolvida de forma irregular.

  • Ingressar com defesa (embargos, exceção de pré-executividade, mandado de segurança), conforme o caso.

 

Com os documentos certos, é possível reverter o bloqueio de bens e afastar a inclusão indevida do sócio no processo.


Como evitar que o problema chegue a esse ponto

A melhor estratégia é atuar preventivamente.

 

Muitos empresários acreditam que, enquanto a empresa estiver ativa, não há risco pessoal — mas é justamente durante a atividade que surgem indícios que o Fisco pode usar para responsabilizar o sócio no futuro.


Algumas medidas práticas:

  • Manter a contabilidade regularizada e coerente com a realidade financeira da empresa.

  • Evitar movimentar contas pessoais para pagar despesas da empresa (e vice-versa).

  • Providenciar a baixa formal da empresa, caso encerre as atividades.

  • Buscar assessoria jurídica tributária assim que houver autuação, antes mesmo da execução.

O acompanhamento profissional desde o início pode evitar que o problema escale e chegue ao seu patrimônio pessoal.


Conclusão: o sócio só responde quando há irregularidade — mas a defesa precisa ser técnica e rápida

O simples fato de ser sócio não autoriza o bloqueio de bens.

No entanto, se a Fazenda Pública conseguir indícios de gestão irregular ou dissolução fraudulenta, o risco de bloqueio é alto.

 

Por isso, se você é sócio de uma empresa com dívidas tributárias, não espere o bloqueio acontecer.

 

Procure um advogado tributarista para analisar o caso e agir de forma estratégica, tanto para evitar o redirecionamento quanto para reverter medidas já adotadas.

 

Meu escritório atua na defesa de sócios e empresas em execuções fiscais, com foco em reverter bloqueios indevidos e negociar dívidas tributárias de forma segura.

Entre em contato e entenda como proteger seu patrimônio pessoal e regularizar sua situação com o Fisco.



 
 
 

©2018 by Carolina Avelar. Proudly created with Wix.com

bottom of page