QUANDO É POSSÍVEL A LIBERAÇÃO DA PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL?
- Carolina Avelar
- 20 de jun.
- 3 min de leitura
A execução fiscal é um pesadelo para muitas empresas e cidadãos brasileiros.
Nela, a Fazenda Pública (União, Estados ou Municípios) busca receber débitos tributários em atraso, e um dos atos mais temidos nesse processo é a penhora de bens. Contudo, nem tudo está perdido! Existem mecanismos legais para a liberação da penhora, garantindo que o contribuinte possa reaver seus bens ou substituí-los.
Nosso objetivo aqui é desmistificar esse processo e apresentar as principais vias para se livrar dessa restrição.

O que é a penhora na execução fiscal?
A penhora é um ato judicial que individualiza e apreende bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. No contexto da execução fiscal, ela ocorre quando o contribuinte não quita seus débitos tributários após ser notificado e ajuizada a ação de execução.
O objetivo é assegurar que, caso o devedor não pague voluntariamente, seus bens possam ser bloqueados para quitar a dívida.
Os bens que podem ser penhorados são diversos, desde dinheiro em conta bancária (via BacenJud), veículos (via Renajud), imóveis, máquinas, equipamentos e até mesmo o faturamento da empresa.
Principais Vias para a Liberação da Penhora
A boa notícia é que a legislação brasileira oferece diversas possibilidades para que a penhora seja afastada, substituída ou cancelada.
Conhecer esses caminhos é crucial para defender seus direitos.
Pagamento da Dívida Integral
A forma mais óbvia e eficaz de liberar a penhora é o pagamento integral da dívida executada. Uma vez quitado o débito principal, juros e multa, a Fazenda Pública não terá mais razão para manter a constrição sobre seus bens.
Importante ressaltar que muito embora o parcelamento seja uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a jurisprudência e a prática consolidaram o entendimento de que se houver penhora de bens nos autos da execução fiscal, ela será mantida até a quitação do parcelamento.
Excesso de penhora
Quando o valor do bem penhorado é muito superior ao valor da dívida, é possível pleitear a redução ou substituição da penhora para evitar constrição abusiva.
Bem impenhorável
Bens como salários, vencimentos, aposentadorias e instrumentos de trabalho (para profissionais autônomos) são, geralmente, impenhoráveis. Também há limites à penhora de imóveis residenciais (bem de família).
Substituição da penhora
O devedor pode oferecer outro bem em substituição. Isso significa que, em vez de manter a penhora sobre um determinado ativo (por exemplo, um imóvel), outro bem de valor equivalente ou superior será oferecido em garantia. inclusive seguro garantia ou carta fiança, desde que suficiente para garantir a execução.
Esses são instrumentos financeiros cada vez mais utilizados para a liberação da penhora, especialmente em débitos de alto valor.
Carta de Fiança Bancária: É uma garantia formalizada por um banco, na qual a instituição se compromete a pagar a dívida caso o contribuinte não o faça.
Seguro Garantia Judicial: Uma seguradora emite uma apólice garantindo o valor da dívida.
Ambos têm a vantagem de não comprometer o fluxo de caixa ou o patrimônio do contribuinte, liberando os bens penhorados em dinheiro ou imóveis, por exemplo. A legislação e a jurisprudência têm reconhecido a equivalência desses instrumentos ao dinheiro para fins de garantia da execução fiscal.
Penhora sobre bem de terceiro
Se o bem penhorado não pertence ao devedor, o terceiro prejudicado pode entrar com embargos de terceiro para requerer a liberação.
Penhora irregular ou sem intimação
É possível alegar nulidade da penhora se ela ocorrer sem observância do contraditório, sem intimação adequada ou com vícios formais.
Conclusão
A penhora é uma medida legítima do Estado para garantir o pagamento de dívidas tributárias, mas deve respeitar limites legais e constitucionais.
Quando for abusiva, desproporcional ou incidir sobre bens protegidos por lei, é plenamente possível requerer a liberação da penhora.
A penhora é um obstáculo que pode ser superado.
Contar com o apoio de um advogado especialista é essencial para analisar o caso concreto e adotar a melhor estratégia para proteger o patrimônio, maximizando as chances de sucesso do contribuinte.
Não permita que a penhora de seus bens comprometa suas atividades ou seu patrimônio sem buscar as devidas defesas.
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