O que fazer quando o executado não tem como pagar a execução fiscal?
- Carolina Avelar
- 6 de mai.
- 2 min de leitura
A execução fiscal é o procedimento utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa.
No entanto, uma situação bastante comum é o executado – seja pessoa física ou jurídica – não ter condições financeiras para quitar o débito.
Mas o que pode ser feito nesses casos?

Verificar a legalidade da cobrança
Antes de tudo, é importante ter certeza de que a cobrança exigida está correta.
Às vezes, podem acontecer erros, como cobrar um valor que já foi pago, cobrar algo depois do prazo permitido (o que chamamos de dívida prescrita) ou até cobrar uma dívida maior do que é devido.
Por isso, é essencial que um advogado analise os documentos que envolvem essa dívida para ver se está tudo em ordem.
Se tiver algum problema, é possível discutir judicialmente a cobrança para suspender, cancelar ou diminuir o valor exigido.
Tentar negociar a dívida
Quando a dívida é legítima, é recomendável buscar alternativas administrativas, como:
Parcelamento fiscal: Tanto na esfera federal (Refis, por exemplo) quanto estadual e municipal, existem programas de parcelamento que permitem o pagamento em condições mais favoráveis.
Transação tributária: Instrumento relativamente novo, permite negociar descontos e prazos mediante acordo formal com a Fazenda Pública.
Apontar a inexistência de bens penhoráveis
Se o executado realmente não possui bens, isso pode ser informado nos autos.
A execução não será extinta, mas será suspensa pelo prazo de um ano, nos termos da L
ei de Execução Fiscal, após o qual poderá ser arquivada sem baixa na distribuição.
Enquanto não houver bens a serem penhorados, o processo não avança.
No entanto, a execução fiscal pode ser desarquivada, a pedido do Ente Público, na tentativa de encontrar bens passíveis de penhora do executado.
Assim, é fundamental manter acompanhamento jurídico para evitar surpresas futuras, especialmente em casos de bloqueio de ativos financeiros do devedor (por exemplo, conta corrente, poupança, aplicações, etc).
Requerer medidas judiciais para proteção do mínimo existencial
No caso de pessoas físicas, é possível invocar a impenhorabilidade de certos bens, como salário, aposentadoria, conta poupança até determinado valor e bens de uso pessoal, protegendo o mínimo necessário para subsistência.
Conclusão
Importante ressaltar que estar sem condições financeiras não extingue a dívida nem encerra o processo de execução fiscal, mas há caminhos para suspender ou atenuar seus efeitos.
O apoio de um advogado especializado é essencial para avaliar alternativas legais e administrativas, proteger o patrimônio e buscar a solução mais adequada para o seu caso.
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