Penhora em Execução Fiscal. Como posso evitar a penhora de bens em uma Execução Fiscal?
- Carolina Avelar

- 22 de abr. de 2025
- 3 min de leitura
A execução fiscal é o procedimento utilizado pela Fazenda Pública para cobrar judicialmente dívidas tributárias ou não tributárias de contribuintes inadimplentes.
Quando esse processo é iniciado, uma das primeiras medidas é dar ciência ao executado de que existe uma execução fiscal contra ele.
Se o executado não apresenta uma garantia, incicia a tentativa de localizar bens do devedor para garantir o pagamento da dívida — e é aí que surge a possibilidade da penhora.
Mas será que a penhora em execução fiscal é inevitável? A resposta é: não necessariamente. Existem caminhos legais que podem ser adotados para evitar a constrição de bens. Neste artigo, explicamos os principais meios de se proteger e manter seu patrimônio a salvo durante uma execução fiscal.

1. Pagamento ou Parcelamento da Dívida
A forma mais direta de evitar a penhora é regularizar o débito com o Fisco. Duas opções são comuns:
Pagamento à vista: Quita-se o valor integral da dívida, encerrando a execução.
Parcelamento: Diversas leis permitem o parcelamento de débitos tributários. A adesão a um parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN), e, em regra, impede novas medidas constritivas enquanto o parcelamento estiver em dia.
Inclusive, muitas vezes, o parcelamento pode ser feito online, diretamente no portal da Receita ou da Procuradoria da Fazenda.
Importante: Mesmo após o início da execução fiscal, é possível solicitar o parcelamento. A certidão de dívida ativa será suspensa.
2. Apresentação de Garantia Idônea
Se você ainda pretende discutir a legalidade da dívida ou precisa de mais tempo para resolver a situação, outra saída é oferecer uma garantia ao juízo.
As formas mais comuns são:
💰 Depósito judicial em dinheiro
💼 Seguro garantia judicial
🏦 Fiança bancária
Ao apresentar uma dessas garantias, a execução segue seu curso, mas sem risco imediato de penhora dos seus bens pessoais ou empresariais.
3. Questione a Execução com Exceção de Pré-Executividade
Quando há alguma nulidade evidente no processo (por exemplo, ausência de citação válida, prescrição do crédito ou ilegitimidade do devedor), é possível apresentar uma exceção de pré-executividade — um meio de defesa que não exige garantia do juízo.
Se acolhida, pode extinguir a execução antes que a penhora ocorra.
4. Já Sofreu Penhora em Execução Fiscal? Peça a Substituição
Se a penhora já foi feita, mas recaiu sobre um bem:
de alto valor, desproporcional à dívida;
ou que seja essencial à sua atividade;
...você pode pedir a substituição da penhora por outro bem ou por uma das garantias acima.
5. Negocie com a Fazenda: Transação Tributária
Em alguns casos, é possível negociar diretamente com a Procuradoria da Fazenda Nacional (ou estadual/municipal), especialmente quando há interesse mútuo em resolver a dívida sem prejuízo à atividade econômica do contribuinte.
A Transação Tributária pode incluir:
Descontos sobre multas e juros;
Prazo estendido para pagamento;
Condições personalizadas, conforme a capacidade do contribuinte.
Esse tipo de negociação está se tornando cada vez mais comum — especialmente para quem quer resolver a dívida sem comprometer sua empresa ou seu patrimônio pessoal.
Conclusão: Agir antes que o problema se agrave
Evitar a penhora de bens em uma execução fiscal depende de ação rápida, planejamento e estratégia jurídica.
O acompanhamento por um advogado tributarista é fundamental para avaliar o melhor caminho, considerando o perfil do contribuinte, valor e tipo de dívida, bens disponíveis, a fase do processo e possibilidade de defesa.
Quanto antes você agir, maiores são as chances de preservar seu patrimônio e resolver o problema com segurança jurídica.




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